Seguindo o Decreto nº 2.952, de 21 de dezembro de 2021, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal não funcionarão nos dias 23 e 30 de dezembro.
Também não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Nova Andradina nos dias 24 e 31 de dezembro, conforme a publicação do calendário dos dias de feriados e de pontos facultativos do ano de 2021, publicados por meio do decreto nº 2.721, de 8 de janeiro de 2021.
Portanto, os órgãos fecham na quinta-feira e só reabrem na segunda-feira, tanto no Natal como no Ano Novo. As repartições públicas consideradas essenciais, como é o caso da saúde, tributação, limpeza pública, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e Bolsa Família deverão manter suas atividades normais concernentes aos plantões durante os dias facultados.
Os setores financeiro, contábil e licitação deverão manter seu funcionamento ordinário para o cumprimento das obrigações previamente agendadas e legais.