À Procuradoria-Geral do Município compete o assessoramento jurídico e a defesa dos interesses dos órgãos e das entidades de direito público integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, e tem, em especial, as seguintes atribuições:
• Representar, judicial e extra-judicialmente o Município em qualquer foro ou juízo, por delegação específica do Prefeito Municipal;
• Defender em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos do Prefeito Municipal, praticados nesta qualidade;
• Exercer a defesa dos interesses da Administração perante os órgãos de fiscalização financeira e orçamentária e representar a Prefeitura perante o Tribunal de Contas;
• Promover o controle, a liquidação e a cobrança dos tributos devidos ao Município;
• Elaborar minutas de informação a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra o Prefeito e outras autoridades representativas do Município, nessa qualidade;
• Propor a declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos, minutar o correspondente documento e as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito, com base na legislação específica;
• Defender os direitos e interesses do Município perante os processos administrativos;
• Assessorar na elaboração legislativa de projetos de leis, mensagens, razões de vetos e decretos, bem como, contratos, convênios e acordos firmados pela Prefeitura Municipal;
• Orientar e assessorar as unidades da Prefeitura Municipal no cumprimento de decisões judiciais.
• Assessorar a elaboração dos editais de licitação em todas as suas modalidades, bem como, os procedimentos realizados nos processos licitatórios em todas as suas modalidades e fases procedimentais.
• Assessorar a realização dos procedimentos inerentes às sindicâncias e processos administrativos disciplinares em virtude de eventuais irregularidades cometidas por servidores, ou para apuração de fatos importantes para a Administração.
Endereço: Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, n°. 541
Telefone: (67) 3441-1250
E-mail: assex@pmna.ms.gov.br
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 7h às 11 e das 13h às 17h
• Representar, judicial e extra-judicialmente o Município em qualquer foro ou juízo, por delegação específica do Prefeito Municipal;
• Defender em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos do Prefeito Municipal, praticados nesta qualidade;
• Exercer a defesa dos interesses da Administração perante os órgãos de fiscalização financeira e orçamentária e representar a Prefeitura perante o Tribunal de Contas;
• Promover o controle, a liquidação e a cobrança dos tributos devidos ao Município;
• Elaborar minutas de informação a serem prestadas ao Judiciário em mandados de segurança impetrados contra o Prefeito e outras autoridades representativas do Município, nessa qualidade;
• Propor a declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos, minutar o correspondente documento e as informações que devam ser prestadas pelo Prefeito, com base na legislação específica;
• Defender os direitos e interesses do Município perante os processos administrativos;
• Assessorar na elaboração legislativa de projetos de leis, mensagens, razões de vetos e decretos, bem como, contratos, convênios e acordos firmados pela Prefeitura Municipal;
• Orientar e assessorar as unidades da Prefeitura Municipal no cumprimento de decisões judiciais.
• Assessorar a elaboração dos editais de licitação em todas as suas modalidades, bem como, os procedimentos realizados nos processos licitatórios em todas as suas modalidades e fases procedimentais.
• Assessorar a realização dos procedimentos inerentes às sindicâncias e processos administrativos disciplinares em virtude de eventuais irregularidades cometidas por servidores, ou para apuração de fatos importantes para a Administração.
Endereço: Avenida Antonio Joaquim de Moura Andrade, n°. 541
Telefone: (67) 3441-1250
E-mail: assex@pmna.ms.gov.br
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