Please ensure Javascript is enabled for purposes of Acessibilidade

Prefeitura edita novo decreto, determinando a interdição de estabelecimentos comerciais que descumprirem medidas de enfrentamento à pandemia

Cb image default
Divulgação

Com mais 1 exame positivo para o novo coronavírus nas últimas 24 horas, o número de casos confirmados em Nova Andradina chega a 16, sendo 13 já curados e 3 em isolamento. Outras 5 pessoas passaram por testagem e aguardam o resultado do exame.

As informações foram apresentadas nesta terça-feira (16) em live on-line com o secretário de saúde, Sérgio Maximiano, e o procurador geral, Jailson Pfeifer.

O novo infectado pelo vírus tem 23 anos, é morador de Nova Andradina e está em isolamento familiar. Não há dados suficientes para reconhecer a forma de contágio da doença, ou seja, pode tratar-se de um caso de transmissão comunitária.

“Isso é preocupante porque esse paciente circulou pela cidade e manteve contato com várias pessoas. Algumas, inclusive, foram testadas e, felizmente, tiveram o resultado negativo para a doença. Ainda não temos uma noção sobre o desdobramento deste caso, por isso, o momento é de alerta e de tomar os cuidados já habituais como uso de máscara e álcool em gel, e manter o distanciamento social”, afirma o titular da saúde. 

Cb image default
Divulgação

Decreto 2.555

Diante da baixa adesão ao isolamento social e do descumprimento de normas para evitar a aglomeração de pessoas, a Prefeitura de Nova Andradina editou um novo decreto endurecendo as punições para estabelecimentos comerciais infratores.

De acordo com o procurador geral, Jailson Pfeifer, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 irá se reunir nesta quarta-feira, dia 17, mas devido a urgência da situação, o governo municipal decidiu antecipar algumas medidas.

“Para evitar que os bons paguem pelos maus, está sendo editado hoje o decreto 2.555, onde o comércio que descumprir as normas vigentes - como a redução e distanciamento das mesas, quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, utilização de máscaras e horário do toque de recolher – pode sofrer sanções mais duras”, declarou o procurador Jailson.

A novidade é a interdição por 120 horas ininterruptas, aplicação de multas e cassação de alvará. A sanção de multa poderá ser aplicada isoladamente ou cumulada com a de interdição ou de cassação do alvará.

“Essa é uma medida que se faz necessária diante da balburdia de alguns estabelecimentos, que têm criado transtornos para a fiscalização e para a própria Polícia Militar. Então, quem descumprir as normas, imediatamente, sofrerá interdição por 5 dias. Além disso, pode ser multado e até mesmo, estará sujeito a cassação do alvará”, reitera.

Novas deliberações pelo Comitê não estão descartadas nos próximos dias.

Em anexo, acesse o decreto 2.555, de 15 de junho de 2020.