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Em novo decreto, comércio poderá abrir das 7 às 17 horas, a partir da próxima segunda-feira, dia 27 de abril.

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João Cláudio 

Um mês após a publicação do primeiro decreto com medidas de prevenção e enfrentamento a COVID-19, o Governo de Nova Andradina divulgou novas regras e horários funcionamento do comércio e de setores como academias, igrejas, bares e restaurantes.

De acordo com o decreto n° 2.508 de 23 de abril de 2020, as atividades poderão ser reiniciadas na segunda-feira (27), desde que sigam restrições no fluxo de clientes, uso obrigatório de máscaras e recomendações de higiene.

As medidas foram anunciadas pelo procurador geral do município, Jailson Pfeifer, durante a publicação do boletim epidemiológico referente às notificações de casos suspeitos de coronavírus (Covid-19), transmitidas on line pela página de facebook da Prefeitura diariamente.

O documento será publicado na edição do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (24).

Veja quais as 19 principais alterações previstas no decreto Nº. 2.508, de 23 de abril de 2020

1) Horário do funcionamento do comércio: das 7h às 17h a partir do dia 27 de abril;

2) retornam às atividades dos bares e estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas, sendo obrigatório o uso de máscaras por seus empregados, colaboradores e clientes, além da disponibilização de álcool e gel 70%;

3) acrescenta-se “drive thru” para as conveniências, sorveterias, açaís, padarias, pizzarias, lanchonetes, os bares e os estabelecimentos que preponderam somente a venda de bebidas alcoólicas;

4) modificação no horário de restrição de circulação de pessoas (toque de recolher): das 21h às 4h;

5) retornam às atividades das academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico sendo permitidas a estadia de, no máximo, 1 pessoa a cada 10m² (dez metros quarados) e não ultrapasse 15 (quinze) pessoas por estabelecimento, ocasião em que deverão organizar o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os usuários;

6) retornam às atividades das igrejas e as atividades religiosas de qualquer natureza devendo, obrigatoriamente: a) permitir a estadia de, no máximo, 1 pessoa a cada 10m² (dez metros quarados) do salão/templo religioso e não ultrapassar 50 (cinquenta) pessoas por local; b) organizar o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os usuários; c) fornecer máscaras para seus empregados e colaboradores de acordo com as recomendações da secretaria municipal de saúde, bem como proibir a entrada de fiéis sem máscara; d) controlar o acesso da quantidade de pessoas no templo religioso e a entrada e utilização das máscaras por todos durante a atividade religiosa;

7) retornam as atividades para consumo interno até às 14 nos restaurantes, desde que limitem a sua capacidade, no mínimo em 50% (cinquenta por cento), e mantenham suas mesas em uma distância mínima de 2m (dois metros) entre elas, sendo permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery, retirada balcão e “drive thru” até às 20h e, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery;

8) as igrejas e as atividades religiosas de qualquer natureza podem funcionar até às 20h;

9) as academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico podem funcionar das 5h às 19h;

10) os restaurantes não estão limitados ao horário das 7h às 17h;

11) permite o funcionamento aos domingos das igrejas e das atividades religiosas de qualquer natureza até às 20h;

12) permite o funcionamento aos domingos dos restaurantes até às 14 horas;

13) insere a obrigação expressa ao estabelecimento para impedir que a pessoa adentre ao estabelecimento ou utilize o serviço fornecido se não estiver usando a máscara;

14) insere a obrigação de o estabelecimento impedir que a pessoa adentre ao estabelecimento ou utilize o serviço fornecido se não estiver usando a máscara;

15) acrescenta penalidades de I – advertência; II – interdição; III – cassação de alvará às empresas que não cumprirem as legislações em vigência;

16) aos domingos, as lanchonetes, pizzarias e os estabelecimentos alimentícios congêneres de pronto consumo (exceto restaurante) permitir até às 13h delivery, retirada balcão e “drive thru” (vedado consumo no local) e, a partir desse horário, permitido o funcionamento apenas para entrega mediante delivery

17) salão de beleza, clínica de estéticas, cabelereiros e barbeiros com atendimento até às 19h;

18) permite o comércio de ambulante, desde que o ambulante esteja regularmente cadastrado no município de Nova Andradina, além de providenciar o distanciamento entre as pessoas, no mínimo de 1,5m (um metro e meio), bem como obrigatoriedade de usar e exigir o uso de máscara;

19) aos domingos, permite-se a abertura de hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, conveniências (delivery, balcão e drive thru) e padarias (delivery, balcão e drive thru).

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Arquivo/Cogecom