Com relação ao serviço de estacionamento rotativo pago:
Dando cumprimento à recomendação do Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Andradina, a Prefeitura Municipal de Nova Andradina promoveu a alteração da Lei 1.156, de 7 de novembro de 2013, que rege o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores em vias e logradouros públicos - Zona Azul, por meio da Lei 1.457, de 11 de Junho de 2018, bem como do Decreto 1.762, de 20 janeiro de 2016, por meio do Decreto 2.160, de 24 de Julho de 2018.
Em síntese, as principais alterações foram:
- Diminuição do repasse do percentual de 8 para 6% da arrecadação bruta, em favor do município até o décimo quinto dia de cada mês subsequente;
- Fracionamento da tarifa de 15 em 15 minutos, sendo 0,50 (cinquenta centavos) a cada 15 minutos. Obs: não houve diminuição ou aumento do preço público, apenas a possibilidade de fracionamento do tempo em menor período;
- Idosos isentos da tarifa da zona azul;
- tolerância dos primeiros 15 (quinze) minutos para todos os usuários, independentemente da vaga utilizada;
- permitir que os usuários do Sistema de ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO PAGO paguem o preço público aos colaboradores da concessionária encarregados de emitir o Aviso de Cobrança de Tarifa – ACT;
- aumento do prazo do usuário para proceder ao respectivo recolhimento do preço público após receber o Aviso de Cobrança de Tarifa – ACT. O novo prazo passou de 60 minutos para 24 horas.
A Prefeitura oficializou a empresa sobre essas alterações e solicitou a execução dos serviços de acordo com o previsto nestas referidas leis e decreto.
Porém, apesar de inúmeras tratativas administrativas com a concessionária de serviço público na execução do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores em vias e logradouros públicos - Zona Azul do Município de Nova Andradina – MS (Serrana Engenharia Ltda), não foi possível realizar de maneira consensual a adequação dos termos contratuais aos termos legais, razão pela qual o Poder Executivo promoveu a alteração unilateral do contrato 114/2016.
A empresa Serrana foi notificada pela Prefeitura Municipal através do 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 114/2016 – ALTERAÇÃO UNILATERAL, datada do dia 30 de julho de 2018, que foi publicado no Diário Oficial do município e do estado de Mato Grosso do Sul.
Neste documento, o governo municipal solicita que seja realizada a execução do objeto do referido contrato em consonância com os termos legais e contratuais, bem como de acordo com a recomendação do Ministério Público Estadual da Comarca de Nova Andradina.
O poder público municipal também encaminhou o ofício à Promotoria para que contribua com a fiscalização da execução do contratado (Serrana) e, sendo o caso, adote as medidas judiciais que entender cabíveis em favor da coletividade (a população nova-andradinense e todos os usuários do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago de Veículos Automotores em vias e logradouros públicos - Zona Azul do Município de Nova Andradina – MS não sofram quaisquer prejuízos).
Na data de hoje (01/08/2018), com todos os documentos publicados, a empresa está ciente de que deve cumprir a lei, já com a alteração unilateral. Se não cumprir as alterações solicitadas, já estará inadimplente e poderá ser notificada pela secretaria municipal de serviços públicos, responsável pela fiscalização dos serviços.