Serrana Mobilidade, em acatamento às alterações da concessão de estacionamento rotativo realizadas pela Lei 1.457/2018, Decreto 2.160/2018 e 1° Termo Aditivo ao Contrato 114/2016, adequou a prestação dos seus serviços para, a partir de 15 de julho de 2019, melhor atender os usuários do Estacionamento Rotativo, com as medidas abaixo mencionadas:
I. Isenção total na utilização do Estacionamento Rotativo pelos primeiros 15 minutos.
II. Fracionamento da tarifa mínima para 15 minutos, com o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por cada período mínimo utilizado para veículos do tipo carro e R$0,25 (vinte e cinco centavos) para veículos do tipo motocicleta.
III. Idosos são isentos do pagamento da tarifa, devendo apenas portar o Cartão do Idoso (licença para o uso das vagas prioritárias), bem como utilizar as vagas identificadas para o grupo.
IV. Os monitores da concessionária receberão o pagamento do Aviso de Cobrança da Tarifa – ACT, além do pagamento pela venda dos tíquetes pré e pós-uso.
V. O prazo para recolhimento, por parte do cidadão, do Aviso de Cobrança da Tarifa – ACT, passa de 60 minutos para o prazo de 24 horas.
VI. A autuação dos usuários, por parte dos Agentes Municipais, ocorrerão quando a utilização do Estacionamento Rotativo estiver em desacordo com as regras de uso.
Ainda, ressalta-se que a Prefeitura de Nova Andradina manterá agentes de trânsito fiscalizando os usuários durante a utilização do Estacionamento Rotativo e que, o não recolhimento da tarifa de acordo com os prazos discriminados implicam ao condutor a incidência em infração de trânsito grave no valor R$ 195,23 e 5 pontos na CNH de acordo com Lei Municipal 1.293/2015 e o Decreto Municipal 1.762/2016, amparada pelo código brasileiro de trânsito.
Serrana Mobilidade Município de Nova Andradina