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Diante de informações recebidas de consumidores de que alguns estabelecimentos comerciais estariam praticando preços abusivos em relação ao álcool em gel, se aproveitando da situação de pandemia do Coronavírus, o PROCON Municipal de Nova Andradina deflagrou uma operação para averiguar as denúncias.

As primeiras farmácias visitadas, a princípio não apresentaram irregularidades. “Estamos analisando os documentos que foram apresentados. Entretanto, a equipe permanece ativa, realizando diligências no maior número possível de locais que comercializam o produto”, alerta a diretora executiva do Procon Municipal, Jaquelini Souza Duran Herreiro.

Caso sejam detectadas irregularidades, os estabelecimentos poderão sofrer autuações por abuso de preços ou sonegação do produto. “Prezamos o equilíbrio nas relações consumeristas diante de um momento como este que estamos vivendo, que é a pandemia mundial COVID-19.

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Denúncias

Denúncias sobre eventuais práticas de preços abusivos podem ser efetuadas pelo telefone do Procon em Nova Andradina (67) 3441-4325 e (067) 3441-6889.

O PROCON Municipal está localizado na Rua Walter Hubacher, 1368, Centro, junto ao Prédio da Casa do Trabalhador (CIAT), fone para contato (067) 3441-4325/ 3441-6889, e-mail procon@pmna.ms.gov.br.

Horário de atendimento

Segunda a sexta-feira, das 07 às 13 horas, conforme Decreto Municipal por 60 dias.

Serviços suspensos / medidas temporárias

O Procon Nova Andradina informa que pedidos de abertura de reclamação, solicitação de orientações e dúvidas serão devidamente recepcionadas, analisadas e tratadas, de acordo com cada caso concreto.

Todas as audiências de conciliação suspensas serão realizadas futuramente, sendo os consumidores e fornecedores notificados em tempo oportuno.

Recomendações do Procon aos estabelecimentos comerciais

Em nota técnica emitida pelo Procon Municipal, a instituição recomendou aos estabelecimentos do comercio varejista, atacadista, supermercados, mercados açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, distribuidores de gás, lojas e vendas de agua mineral, padarias, postos combustíveis e farmácia, fornecedores de produtos e serviços de natureza essenciais algumas medidas como a limitação da compra de produtos em épocas de crise (justa causa), de modo que a população não deixe de ser abastecida; estratégias para racionalizar as vendas de produtos e serviços de natureza essenciais, especialmente aqueles destinados à higienização pessoal e de ambientes (agua sanitária, álcool em gel, álcool etílico 70%, luvas e máscaras).

Recomenda ainda aos lojistas não elevar sem justa causa os preços dos produtos mais demandados para a prevenção à contaminação do Coronavírus e também de produtos que compõem a cesta básica, devendo ser mantidas à disposição as notas fiscais de compra e de venda destes produtos, denotando a boa-fé do empresário.

Essas recomendações podem ser afixadas na entrada do estabelecimento, como forma de dar publicidade e conhecimento público dos seus termos.

O descumprimento da legislação constante nestas recomendações acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores.