Os pagamentos mensais atrasados de recolhimento do microempreendedor individual (MEI) ou a falta da entrega da Declaração Anual de Faturamento podem resultar no cancelamento do CNPJ. Além disso, os empreendedores irregulares correm o risco de ter o CPF inscrito na dívida ativa ou protestado em cartório.
Para evitar esses transtornos, a Sala do Empreendedor de Nova Andradina orienta os empresários sobre como regularizar os débitos com a Receita Federal. A prestação de serviço é gratuita e realizada na estrutura junto ao prédio da Prefeitura.
Todos os meses o MEI precisa pagar a contribuição que varia entre R$ 55,00 e R$ 61,00. O valor garante benefícios como auxílio-maternidade e aposentadoria. Após o cancelamento do CNPJ o empreendedor não pode mais reavê-lo, retorna para a informalidade e não poderá mais emitir nota fiscal, perdendo com isso alguns clientes. Por isso, é importante manter o negócio formalizado e buscar auxílio em caso de dúvidas.
Segundo o secretário de meio ambiente e desenvolvimento integrado, Hernandes Ortiz, a Sala do Empreendedor está habilitada a verificar a possibilidade de parcelamento da dívida, enviar as declarações de anos anteriores e emitir a guia de pagamento da multa pelo atraso.
“As pequenas empresas são responsáveis por grande parte dos empregos. Por isso, a administração municipal não mede esforços para auxiliar no fortalecimento dos negócios locais. Nos últimos anos, apesar da crise que enfrentamos conseguimos avançar tanto na geração de empregos quanto na ampliação de novas empresas. Nova Andradina não pode parar de crescer, por isso a regularização é tão importante”, frisa Ortiz.
Mais informações pelo telefone 3441-1251 ramal 5025 (com Karina).
Fique atento!
A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;
- ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
- perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
- ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
- ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
- ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.