A Prefeitura de Nova Andradina, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado, revogou a portaria nº 01, de abril de abril de 2020, que congelou os prazos referentes aos processos e procedimentos administrativos de licenciamento ambiental em tramite neste órgão municipal.
A revogação desta portaria foi publicada no Diário Oficial do Município no dia20 de maio. Assim, os processos com pendências e prazos expirados neste período atípico, terão seus requerentes ou responsáveis técnicos notificados com prazo para cumprir o que é necessário.
Vale ressaltar que a medida havia sido tomada devido a pandemia mundial causada pelo Covid-19 e seguindo as recomendações dos órgãos ambientais federal e estadual, o IBAMA e o IMASUL.
Cabe informar ainda que uma nova alteração na legislação estadual de licenciamento ambiental, através da Resolução SEMAGRO n° 689/20, publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de março de 2020, a qual, entre outras alterações, inclui a atividade de oficina elétrica na atividade n° 2.25.0 da Resolução SEMADE n° 09/05, necessitando do protocolo do Informativo de Atividade junto ao órgão ambiental responsável para regularizar o empreendimento. Sendo assim, as auto elétricas, antes isentas de licenciamento ambiental, passarão a ter que regularizar-se ambientalmente.
Segue cópia do trecho alterado:
PORTARIA Nº. 2, de 19 de Maio de 2020.
Dispõe sobre a revogação da Portaria 1, de 14 de Abril de 2020, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO, no uso de suas atribuições; RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria 1, de 14 de Abril de 2020, expedida pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nova Andradina-MS, 19 de maio de 2020.
Hernandes Ortiz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO