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Carteira é um documento de abrangência nacional e oferece benefícios como isenção de impostos em feiras ou vendas para outros Estados

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Divulgação

Nova Andradina realizará o cadastramento/recadastramento dos artesãos e a emissão da Carteira Nacional de Artesão e Trabalhador Manual no próximo dia 2 maio, das 9h às 15horas. O cadastramento será na sede da Fundação Nova-andradinense de Cultura (Funac), no Museu Municipal, localizado na rua Vearni Castro, 1333, no Centro da cidade.

A ação é uma iniciativa da Gerência de Artesanato da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Fundação Nova-andradinense de Cultura, e vai emitir a carteirinha para os artesãos e trabalhadores manuais que criam peças que retratam a nossa cultura.

É importante ressaltar que a Carteira Nacional de Artesão é gratuita e é emitida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), por meio do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB). Para a emissão é necessário o registro do artesão no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

Para confirmação do registro, o artesão passa por uma prova de habilidades técnicas, cuja aprovação é da Gerência de Desenvolvimento de Atividades Artesanais da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul”, explica a presidente da Funac, Ana Vasconcellos.

O artesão ou trabalhador manual deverão, obrigatoriamente, comparecer ao local do Cadastro com os seguintes documentos:

• RG e CPF original;

• Comprovante de residência;

• 01 (uma) foto 3x4 recente;

• 01 (uma) peça pronta do produto artesanal a ser cadastrado;

• 01 (uma) peça a concluir do produto artesanal a ser cadastrado para breve demonstração da produção (demonstrar no máximo três técnicas diferentes).

Obs: As peças solicitadas serão apenas para avaliação do produto, não para aquisição.

A carteira é um documento de abrangência nacional e oferece diversos benefícios:

 Participação em feiras de artesanato; acesso a incentivos fiscais, como emissão de Notas Fiscais na Agenfa/MS e isenção do ICMS na comercialização dos produtos no Estado;

 Facilidade de acesso ao microcrédito disponibilizado em parceria com a Funtrab;

 Possibilidade de ser contribuinte autônomo para fins da Previdência Social e abertura de MEI, caso necessário.

 Além de ser o documento que legaliza o profissional como Artesão dentro do território nacional.

Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual

Em 16 de abril de 2012, a Portaria SCS nº 14 instituiu e aprovou o modelo da Carteira Nacional do Artesão e da Carteira Nacional de Trabalhador Manual, cuja emissão é responsabilidade das respectivas Coordenações Estaduais – unidades existentes em cada uma das 27 (vinte e sete) unidades federativas, responsáveis pela execução das ações promovidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro/PAB. Além disso, o PAB gerencia o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), criado para manter o cadastro de todos os artesãos e trabalhadores manuais que possuem as respectivas Carteiras.

A Portaria SCS nº 14/2012 estabelece os requisitos necessários à obtenção da Carteira Nacional do Artesão, com destaque para a previsão de uma curadoria (art. 4º, VI), que prevê como uma de suas etapas a elaboração de uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste a ser realizado pela Coordenação Estadual a fim de assegurar que apenas obtenha o registro aquele que realmente seja artesão.

A Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Trabalhador Manual tem validade de 4 (quatro) anos e o seu uso será obrigatório nos eventos de divulgação, promoção, e comercialização do Programa do Artesanato Brasileiro (art. 5º, Portaria nº 14/2012).

É importante que os artesãos saibam que é a carteirinha o documento que comprova sua profissão e que a venda de artesanato na Casa do Artesão de Campo Grande, bem como nas feiras e eventos apoiados pela Fundação de Cultura, está condicionada à apresentação da carteirinha de artesão. Além disso, é através dela que se pode conseguir os benefícios fiscais previstos pelo Decreto n. 10.503 de 02/10/2001, que especifica o Cadastro Especial do Artesão/CEA nas Agências Fazendárias do Estado.