Após a regulamentação da Lei 14.017/2020, mais conhecida como a Lei Aldir Blanc, através do Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, Nova Andradina se mobiliza para implementar as ações prescritas na lei e auxiliar artistas e produtores culturais locais a conseguirem um auxílio financeiro emergencial do governo federal, durante a pandemia de Covid-19.
A Lei 14.017/2020 leva este nome em homenagem ao cronista e compositor brasileiro Aldir Blanc, morto em 2020 vítima da COVID-19, e estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios.
Nova Andradina irá receber R$ 404.662,18, que deverão ser disponibilizados de acordo com a lei. Para viabilizar o processo, a Fundação Nova Andradinense de Cultura (FUNAC) criou uma plataforma para inscrição dos artistas, produtores culturais e de espaços culturais, fazendo assim um mapeamento. De posse desses cadastros irá implementar as ações prescritas na lei com o apoio fundamental do Conselho Municipal de Políticas Culturais e da sociedade civil.
Cabe ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a distribuição da renda emergencial aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Para viabilizar esse repasse está em construção uma plataforma de cadastro que deve estar aberta até o dia 15 de setembro e disponibilizada no site da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, onde por meio desta plataforma, os profissionais poderão se cadastrar para solicitar o auxílio emergencial.
O valor do repasse se destina principalmente a três finalidades:
I -Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600,00;
II- Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta da pandemia;
III- Realização de ações de incentivo à produção cultural, editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções áudio visuais, de manifestações culturais, bem como para realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Em documentos anexos nesta reportagem, estão disponíveis:
- cópia da Lei 14.017/2020, publicada em 30 de junho no Diário Oficial da União, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública;
- cópia do Decreto Legislativo nº 6, de março de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020.
- links para acessar a plataforma e preencher o formulário disponível até 31 de agosto de 2020.
Link Espaços Culturais:
Link Artistas e Agentes Culturais:
Após o cadastro efetuado, é necessário entregar a cópia dos documentos na sede da FUNAC, até dia 31 de agosto de 2020, de segunda a sexta-feira, no período das 7 às 13h.
Caso o (a) interessado (a) tenha dificuldades em realizar a inscrição de modo online, poderá se dirigir a Funac, que situada à Rua Walter Hubacher, 1249.