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Contribuinte pode renegociar suas dívidas com o Município até o dia 30 de setembro de 2021

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Divulgação

O prefeito José Gilberto Garcia sancionou a Lei Complementar nº. 265/2021, de autoria do Executivo municipal, que institui o Programa Especial de Parcelamento Incentivado em Nova Andradina. O PEPI visa promover a regularização de créditos decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, tendo em vista os efeitos da pandemia do coronavírus.

A lei publicada na edição de 09 de julho no Diário Oficial do Município também se estende aos munícipes inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de débitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020. Também poderão ser inclusos no PEPI eventuais saldos de parcelamento em andamento ou em atraso, para efeito de novo parcelamento.

De acordo com o secretário municipal de Finanças e Gestão, Emerson Nantes, responsável pela administração do Programa Especial de Parcelamento Incentivado, o ingresso no PEPI se dará por opção do sujeito passivo, mediante requerimento.

Os débitos poderão ser pagos em parcelas fixas, mensais e sucessivas, desde que a primeira parcela ou parcela única seja quitada no ato de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e Adesão dos Benefícios da presente Lei Complementar, com redução de juros de mora e multas moratórias nos seguintes percentuais:

• 100% em parcela única,

• 80% em até 12 parcelas fixas

• 60% em até 24 meses

A adesão ao Programa Especial de Parcelamento Incentivado deve ser feita até o dia 30 de setembro de 2021.

Para conferir o texto na íntegra, basta acessar a guia Cidade / Diário Oficial no site da Prefeitura de Nova Andradina. O endereço é o

https://www.publicacoesmunicipais.inf.br/transparencia/nova-andradina/diario-oficial.

Precisa de mais alguma informação? Tem alguma dúvida. Entre em contato pelo telefone 3441-1250 setor tributação ou por e-mail: tributos@pmna.ms.gov.br