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Contribuintes em débito com IPTU, ISS, Contribuição de Melhoria ou Alvarás devem procurar a Tributação, onde poderão obter mais informações sobre os descontos.

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Divulgação

Os contribuintes de Nova Andradina inscritos na dívida ativa têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado, o PPI. A iniciativa visa promover a regularização decorrente de débitos tributários constituídos e inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Os débitos poderão ser pagos em parcelas fixas, mensais e sucessivas, desde que a primeira parcela ou parcela única seja quitada no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento Parcelado e Adesão dos Benefícios do PPI, com redução dos juros de mora e multas moratórias nos seguintes percentuais: 100% em parcela única, 80% em até 12 parcelas fixas e 60% para parcelamento acima de 12 parcelas fixas, desde que a adesão dos benefícios se dê até 31 de janeiro de 2019; se a adesão dos benefícios for efetivada entre 01/02/2019 a 30/06/2019, será 80% para pagamento em parcela única, 60% em até 12 parcelas fixas e 40% para parcelamento acima de 12 parcelas fixas.

Para instituir o programa, foi aprovada a lei complementar n° 226/2018, de autoria do poder executivo, com o objetivo de instituir este programa de incentivo ao pagamento de tributos em atraso. Todos os contribuintes que aderirem à iniciativa também poderá participar da campanha Natal de Paz e Esperança, em que serão sorteados um carro, motocicletas, televisões, vale-compras, notebooks, celulares entre outros produtos.

Segundo o secretário municipal de Finanças Emerson Nantes, a Prefeitura de Nova Andradina cumpre todas as diretrizes estabelecidas nas Leis de Responsabilidade Fiscal e Execução Fiscal. Uma das prerrogativas da municipalidade, explica o secretário, é a cobrança de tributos, inclusive, pela via judicial. “O governo municipal entende as dificuldades de muitas famílias e empresas, em honrar todos os compromissos financeiros e, neste sentido, criamos este programa para dar aos contribuintes mais uma chance para regularizar seus débitos com o erário público”, relata Emerson Nantes.

Nantes, esclarece que não existe remissão ou perdão total da multa, de modo que aqueles contribuintes que pagaram os tributos em dia não sejam prejudicados. “O contribuinte inadimplente tem mais esta oportunidade de regularizar seus débitos com o fisco municipal e evitar assim problemas com execução fiscal judicial e protestos em cartório. Não se trata de incentivar a inadimplência, mas de incluir o munícipe que deseja empreender, investir na cidade ou negociar seu imóvel, sanando sua situação fiscal”, ressaltou o secretário municipal de finanças e gestão, Emerson Nantes.

Para aproveitar essas condições de pagamento, os contribuintes devem procurar o Departamento de Arrecadação da Prefeitura de Nova Andradina, que funciona na sede do Paço Municipal, na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, n°. 541. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (67) 3441-1250 e (67) 3441-1251.