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Após revisão realizada ao longo de 2025 com participação da Câmara Municipal, sociedade civil e Poder Executivo, taxa passa a ser cobrada com valores mais acessíveis, pagamento começa em 10 de agosto.

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Divulgação

A Prefeitura de Nova Andradina inicia a cobrança da Taxa de Lixo com uma importante atualização em relação ao modelo inicialmente proposto. Após um amplo processo de revisão realizado durante todo o ano de 2025, envolvendo o Poder Executivo, a Câmara Municipal e representantes da sociedade civil, os valores foram reavaliados para tornar a cobrança mais acessível à população, em conformidade com a legislação federal que tornou obrigatória a instituição da taxa em todos os municípios brasileiros.

As guias para pagamento já estão disponíveis e podem ser retiradas presencialmente no Setor de Tributação da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, ou emitidas pela internet, conforme orientação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

A emissão online pode ser feita de duas formas: pela consulta com o Código do Imóvel, no endereço:

https://e-gov.betha.com.br/cdweb/resource.faces?params=nqyfUbGhLWX3i8yebpWNqA==

Ou pela consulta utilizando o CPF ou CNPJ do proprietário, no endereço:

https://e-gov.betha.com.br/cdweb/resource.faces?params=nqyfUbGhLWW3UiG1YOAHfg==

O tributo poderá ser pago em cota única, com 10% de desconto, ou parcelado em até cinco vezes. A cota única e a primeira parcela vencem em 10 de agosto. As demais parcelas terão vencimento em 10 de setembro, 13 de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, a revisão promovida ao longo de 2025 permitiu adequar os valores à realidade do município, buscando equilíbrio entre o cumprimento da legislação e a capacidade de pagamento dos contribuintes. A administração municipal também trabalha para ampliar as condições de parcelamento a partir de 2027, oferecendo mais opções de pagamento à população.

A taxa é devida apenas para imóveis construídos com informações prediais ativas no Cadastro Imobiliário do Município, sendo lançada em nome do proprietário. As guias serão entregues pelos Correios no endereço cadastrado do imóvel. Já os moradores do distrito de Nova Casa Verde deverão retirar o boleto na agência local dos Correios ou realizar a emissão pela internet.

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Por se tratar de cobrança registrada, os proprietários poderão receber uma notificação automática de emissão do boleto por meio do sistema de Débito Direto Autorizado (DDA), disponibilizado pelas instituições bancárias. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária, aplicativo ou casa lotérica até a data de vencimento.

A cobrança da Taxa de Lixo atende às determinações da Lei Federal nº 14.026/2020, que instituiu o Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tornou obrigatória a criação de mecanismo de sustentabilidade financeira para os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos. A legislação determina que os municípios garantam recursos específicos para custear a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, não sendo mais permitido que esses serviços sejam financiados exclusivamente pelo orçamento geral do município.

Com a implantação da cobrança e os ajustes promovidos ao longo do último ano, Nova Andradina atende à legislação federal, assegura a continuidade dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e reafirma o compromisso da administração municipal com uma gestão construída por meio do diálogo, buscando equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e a capacidade de contribuição da população.