O Conselho Tutelar de Nova Andradina enviou um relatório das atividades desenvolvidas no período de janeiro a 24 de março, com o número de fatos registrados no Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (SIPIA), totalizando 862 casos atendidos. Dos casos registrados, os maiores índices de violações foram nos Direitos Fundamentais, de liberdade, respeito e dignidade, com registro de 320 fatos, na categoria de violência psicológica registro de 211 fatos, na categoria de convivência familiar e comunitária registro de 328 fatos, ausência de convívio familiar 132 fatos, e no caso de inadequação do convívio familiar, registro de 102 fatos. O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, com as atribuições definidas pelo Artigo 131 da Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Os conselheiros foram eleitos no ano passado, e atuarão no triênio 2008 à 2011. Como um dos operadores da política de atendimento, o Conselho Tutelar deve contar com o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Justiça da Infância e da Juventude, do Ministério Público, das entidades civis que trabalham com a população infantil e juvenil, e principalmente, dos cidadãos de uma forma geral. É responsabilidade de todos devem zelar pelo bom funcionamento do Conselho Tutelar e pela correta execução de suas atribuições legais.
Conselho Tutelar emite relatório de atividades
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01/04/2009 às 11:28 • Atualizada em 18/11/2020 às 10:36