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A Vigilância Sanitária de Nova Andradina continua fornecendo as orientações sobre a RDC 58, resolução que regulamenta a venda de anorexígenos, que entrou em vigor em janeiro deste ano. Embora a RDC 58 esteja em vigor desde 06 de janeiro deste ano, existem profissionais, médicos e farmacêuticos que insistem em descumprir as novas normas que regulamentam a prescrição, dispensação e manipulação de medicamentos anorexígenos e alguns psicotrópicos. O Conselho Regional de Farmacêuticos (CRF/MS) continua recebendo denúncias de situações irregulares e encaminha à Vigilância Sanitária dos municípios, que é o órgão responsável pela fiscalização dos estabelecimentos ou ao Conselho Regional de Medicina (CRM/MS) a quem compete a fiscalização dos profissionais médicos. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) revelam uma situação preocupante, a de que o Brasil consome 85% da produção mundial de anfetaminas. Em nome da estética, pessoas que não são obesas chegam a contrair sérias doenças causadas pelo consumo excessivo de medicamentos que deveriam ser usados no tratamento de obesidade mórbida. A resolução foi criada visando impor mais rigor à comercialização de anorexígenos e psicotrópicos. “A nova regra define a dosagem diária máxima e delimita o tempo de utilização de alguns princípios ativos, além de proibir a associação de alguns deles, situação que pode até ser contestada, porém, como a resolução entrou em vigor, deve ser cumprida”, informou o presidente da CRF/MS, Ronaldo Abrão. O texto da resolução determina que cada notificação de anorexígenos deve ser feita em receita “B2” azul e deve ser utilizada para tratamento igual ou inferior a 30 dias. Mais informações sobre como proceder para prescrever esses medicamentos, o profissional deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina e solicitar as informações na Vigilância Sanitária. O texto completo com a RDC 58 também está disponível para os profissionais que atuam na saúde.