Desde o dia 18 de fevereiro, as farmácias e drogarias de todo o País, devem estar adequadas às novas regras da RDC-44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, que instituiu as “Boas Práticas Fermacêuticas”, para esses estabelecimentos. Ao contrário do que vem sendo divulgado, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos. A Vigilância de Nova Andradina informa que nenhuma liminar foi concedida pelo Poder Judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento da norma legal. Alguns estabelecimentos estão desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da resolução, relativa às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição de medicamentos isentos de prescrição. No entanto, essas decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar, no momento da propositura da ação juidicial. O Juizo da 5ª Vara Federal indeferiu a solicitação do setor varejista para a extensão da liminar aos novos associados da autora. A Anvisa recorreu das liminares, ainda pendentes de julgamento, e aguarda a revisão da decisão em face dos fundamentos apresentados. Os estabelecimentos amparados por liminares não estão isentos de fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária, uma vez que continuam obrigados a atender ao disposto na Lei 5.991/73, e demais normas infralegais, inclusive a própria RDC 44/ 09, nos aspectos não relacionados às INs 09 e 10/09. Segundo Gustavo Trindade, Chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, as liminares têm caráter precário, e a qualquer momento poder ser revogadas. Nesse caso, os estabelecimentos ficarão sujeitos à fiscalização quanto o cumprimento das normas, no dia seguinte. O descumprimento da RDC configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, no valor que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. Quaisquer informações adicionais, os proprietários podem se orientar através da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Nova Andradina, ou pelo site da Avisa.
Farmácias não podem expor medicamentos, diz ANVISA
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22/02/2010 às 15:08 • Atualizada em 18/11/2020 às 10:34