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   Desde o dia 18 de fevereiro, as farmácias e drogarias de todo o País, devem estar adequadas às novas regras da RDC-44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, que instituiu as “Boas Práticas Fermacêuticas”, para esses estabelecimentos.    Ao contrário do que vem sendo divulgado, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos. A Vigilância de Nova Andradina informa que nenhuma liminar foi concedida pelo Poder Judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento da norma legal.    Alguns estabelecimentos estão desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da resolução, relativa às Instruções Normativas IN nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição de medicamentos isentos de prescrição. No entanto, essas decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar, no momento da propositura da ação juidicial.    O Juizo da 5ª Vara Federal indeferiu a solicitação do setor varejista para a extensão da liminar aos novos associados da autora. A Anvisa recorreu das liminares, ainda pendentes de julgamento, e aguarda a revisão da decisão em face dos fundamentos apresentados.    Os estabelecimentos amparados por liminares não estão isentos de fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária, uma vez que continuam obrigados a atender ao disposto na Lei 5.991/73, e demais normas infralegais, inclusive a própria RDC 44/ 09, nos aspectos não relacionados às INs 09 e 10/09.    Segundo Gustavo Trindade, Chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, as liminares têm caráter precário, e a qualquer momento poder ser revogadas. Nesse caso, os estabelecimentos ficarão sujeitos à fiscalização quanto o cumprimento das normas, no dia seguinte.    O descumprimento da RDC configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, no valor que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.    Quaisquer informações adicionais, os proprietários podem se orientar através da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Nova Andradina, ou pelo site da Avisa.