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    O IPTU é um tributo devido por todo o contribuinte proprietário de imóveis urbanos. Esta é uma fonte de receita do Municipio, cujos recursos são aplicados em obras, serviços públicos e no desenvolvimento da cidade. “Quem paga em dia o seu tributo, contribui para o crescimento da cidade, e portanto, cumpre com sua obrigação de cidadão consciente”, alerta o Secretário de Planejamento e Finanças, Walter Fernandes.    Além de informar que os carnês referentes ao IPTU 2010 já estão sendo entregues nas residências, pelo correio, o Secretário aproveita para informar que não houve acréscimo nas alíquotas utilizadas para a cobrança do IPTU. “O Prefeito Gilberto Garcia, sensível aos efeitos da crise econômica que acaba por penalizar toda a sociedade, determinou que os índices de cobrança do IPTU permanecessem os mesmos praticados no ano passado”, expôs o Secretário.    Por outro lado, Walter também alerta para os que estão inclusos na legislação pertinente, como isentos do pagamento do imposto, como: as entidades legalmente constituídas, sem fins lucrativos; entidades religiosas; compromissários e detentores de imóveis financiados pela CDHU e outros agentes do Sistema Financeiro da Habitação; imóveis reconhecidos em lei, como de interesse histórico, cultural e ecológico; imóveis pertencentes a aposentados, pensionistas por idade ou invalidez, viúvos e viúvas, proprietários de um único imóvel residencial que não sejam possuidores de área rural, e CUJO RENDIMENTO NÃO ULTRAPASSE A DOIS SALÁRIOS MINIMOS; todos estes imóveis poderão estar isentos do pagamento, desde que o responsável ou proprietário REUQUEIRA a isenção, ano a ano, até o ultimo dia útil do mês de junho do exercício ou seja, de 2010, apresentando os seguintes documentos: Carteira de identidade (cópia); CPF (cópia); escritura do imóvel, registrada em cartório (cópia); certidão de casamento (cópia), certidão de óbito (do cônjuge, cópia); comprovante do valor do beneficio de aposentadoria ou pensão, certidão de Cartorio de Registro de Imoveis, declarando os imóveis urbanos que existem registrados no nome do beneficiário e copia de formal de partilha, quando for o caso. Estes documentos só deverão ser exibidos, de quatro em quatro anos, para os casos de segundo requerimento. Mas o requerimento deverá ser feito anualmente, junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura. Maiores informações, poderão ser obtidas no próprio Departamento.