Foi publicado na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial de Nova Andradina o Projeto de Lei Ordinária nº. 009/2014 que estabelece base para cobrança por metro quadrado de terrenos particulares mal conservados. A proposta é de autoria do prefeito Roberto Hashioka e foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores.
A medida também corresponde a diversas indicações apresentadas à Prefeitura de Nova Andradina pelo Legislativo. Com a iniciativa, o Governo Municipal quer reforçar a necessidade de cada proprietário cuidar bem de seus imóveis para que a cidade fique mais limpa.
A nova redação institui como base a cobrança de 2,50% da Unidade Fiscal do Município (UFM) por metro quadrado (m²). O valor estava defasado e não mostrava o efeito pedagógico que se pretendia a fim de alertar para o dever de o cidadão manter limpo o seu terreno, argumentou o prefeito.
O departamento de Tributação da Secretaria de Finanças e Gestão reforçou que a limpeza dos terrenos baldios é obrigação dos donos, contudo, se o mesmo não for efetuado por iniciativa do proprietário, após notificação e multa de duas UFMs, o serviço será realizado pela Prefeitura e a conta enviada ao responsável pelo imóvel.
Nossa nova UFM equivale a R$ 40,53. Desta forma, 2,50% deste montante irá corresponder a uma taxa de R$ 1,01 por metro quadrado. Assim, aqueles que possuem um terreno de 200 m², por exemplo, irão arcar com R$ 202,65 pelo serviço, além de multa no valor de duas UFMs, o que representaria mais R$81,06, frisou.
Neste contexto, com a nova redação e a nova UFM em vigor, a taxa de limpeza de uma área de 300 metros quadrados totalizará R$ 303,97. Terrenos de 400 m² mal conservados custarão R$ 405,30. Já imóveis de 500 m² irão sair por R$ 506,62. A execução dos serviços em uma localidade de 600 m² será de R$ 607,95.
A limpeza em terrenos de 700 m² terá taxa de R$ 709,24. Proprietários de áreas de 800 m² terão que arcar com R$ 810,60. Já o responsável pelo lançamento ou depósito de resíduos sólidos estará sujeito à penalidade de multa no valor equivalente a três Unidades Fiscais do Município.
Vale reiterar que quando verificado o não atendimento das notificações, serão lavrados os Autos de Infrações e Multa de duas UFMs. Persistindo a não limpeza, a penalidade será lavrada em dobro e o Município efetuará o serviço cobrando taxa no valor de 2,50% da UFM por metro quadrado.