O Governo Municipal sancionou a Lei Complementar nº 122, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre as áreas de atuação das fundações instituídas pelo Poder Executivo do Município de Nova Andradina. Para a cultura, as áreas de atuação são o fomento, incentivo e promoção de serviços ou atividades voltadas para a criação de oportunidades para o exercício dos direitos culturais e de acesso às fontes de cultura, bem como a prestação de apoio à valorização e à difusão das manifestações culturais no município. A Fundação de Esporte foi criada para o desenvolvimento da prática de atividades esportivas, fomento aos programas e projetos para instalação de áreas para a prática de esportes pela população e incentivo ao esporte profissional e não-profissional. Na área do turismo, as competências são o fomento, incentivo e promoção de serviços e atividades voltados para a identificação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos em turismo e exploração econômica dos recursos turísticos do Município e a indução ao desenvolvimento e implantação de serviços de infraestrutura de interesse turístico. A educação, outro setor de grande destaque na administração do prefeito Gilberto Garcia, pode criar uma fundação para promoção e incentivo à educação básica, à educação infantil, ao ensino especial, ao ensino técnico profissional, bem como a prestação de quaisquer outros serviços ou atividades vinculados à execução ou à disseminação da educação no Município. Já no caso da Assistência Social, a finalidade é a prestação de serviços de assistência social aos necessitados, em especial, para amparo e assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de necessidades especiais. Na área de Trabalho e Emprego, a fundação deve desenvolver atividades ligadas ao emprego, nas áreas de formação para o trabalho, de qualificação e requalificação profissional, de intermediação de mão-de-obra, orientação trabalhista e atendimento ao trabalhador. Para a Ciência e Tecnologia, as competências são o incentivo e promoção da ciência e tecnologia, da capacitação técnica e de promoção de pesquisas, visando à busca de soluções para problemas locais e para o desenvolvimento sustentável do Município. No setor do meio ambiente, a fundação tem como finalidade a proteção do meio ambiente, preservação e ordenamento do uso e exploração dos recursos naturais e o desenvolvimento de ações visando resguardar o equilíbrio do sistema ecológico, bem como a execução dos projetos de proteção do meio ambiente de iniciativa da Administração Pública ou da iniciativa privada. E a qualidade no Serviço Público também deve ser implementada para o incentivo, apoio, implementação de atividades de aperfeiçoamento de recursos humanos, mediante execução de programas de treinamento e desenvolvimento visando à qualidade, à produtividade e à modernização no serviço público, bem como à atuação desconcentrada de capacitação de pessoas e servidores públicos municipais. No caso da saúde, o prefeito Gilberto Garcia sancionou a Lei nº 886, de 09 de junho de 2010, autorizando a criação da Fundação de Serviços de Saúde de Nova Andradina, que tem por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações de assistência hospitalar e a prestação de serviços correlatos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo desenvolver atividades de ensino e pesquisa científica e tecnológica na área de saúde. O órgão é dotado de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, contábil, orçamentária e financeira, de duração indeterminada, visando dar autonomia e agilidade aos serviços públicos na área da saúde em Nova Andradina. A Fundação insere-se no sistema loco-regional do Sistema Único de Saúde, conforme diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde, estando obrigada a garantir aos cidadãos os princípios da universalidade, da equidade e da igualdade na prestação de serviços disponibilizados pelo SUS, e obedecer as diretrizes e bases do sistema municipal, estadual e nacional, assim como submeter-se à fiscalização e ao acompanhamento do Conselho Municipal de Saúde. Aprovando esta lei, o prefeito Gilberto Garcia está oferecendo suporte para que todas as fundações possam trabalhar com agilidade, atendendo às necessidades da população, que se beneficia dos projetos e ações que serão implantados no município, em todos os setores. “Queremos oferecer sempre o melhor ao nosso povo, que nos ajuda a construir uma cidade cada vez maior e melhor para se viver, com seu trabalho e determinação”, afirma o prefeito.
Nova Andradina aprova projeto sobre as áreas de atuação das fundações
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27/08/2010 às 10:35 • Atualizada em 18/11/2020 às 10:34