O prefeito Gilberto Garcia assinou a portaria nº 445, de 14 de agosto de 2009, para afastar as gestantes do trabalho, uma medida visando prevenir o contato das grávidas com o público, evitando o contágio pela Influenza A (H1N1). De acordo com a portaria, considerando a propagação do vírus da gripe suína, cujos reflexos tem ceifado vidas humanas, e, de acordo com informações veiculadas na imprensa, as gestantes estão mais expostas à doença, o município está se posicionando no sentido de proteger as servidoras grávidas, dando a oportunidade de se cuidarem para evitar a contaminação. Os secretários municipais estão autorizados a conceder o direito de afastamento das servidoras grávidas pelo período de 30 dias, mediante requerimento da interessada, comprovando o estado de gravidez através de atestado médico. Estamos tomando todas as medidas necessárias por precaução, visando preservar a saúde e a vida humana, principalmente das servidoras gestantes, declara o prefeito Gilberto Garcia. CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA: PORTARIA Nº 445, de 14 de Agosto de 2009. JOSÉ GILBERTO GARCIA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a propagação em ritmo acelerado do vírus da INFLUENZA H1N1, que dá origem a popularmente denominada Gripe Suína cujos reflexos têm ceifado vidas humanas; CONSIDERANDO que atualmente, segundo estatísticas divulgadas pela imprensa falada, escrita e televisada, as pessoas que mais se acham expostas a essa Gripe são as mulheres grávidas; CONSIDERANDO que vários Municípios já se posicionaram no sentido de proteger as servidoras grávidas desse vírus, hoje mundial, dando-lhes a oportunidade de se cuidarem para evitar a contaminação, outorgando-lhes, sem prejuízo da remuneração, o direito de não freqüentarem o serviço por determinado período; CONSIDERANDO que este Município não poderia e nem pode ficar alheio a esta situação grave e constrangedora, e, com o intuito de preservar a saúde e, por extensão, a vida humana, RESOLVE: Art. 1º. Ficam os Secretários Municipais autorizados a conceder às servidoras grávidas de suas respectivas pastas, o direito de afastarem-se de suas funções, por um período de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Portaria. Art. 2º. A concessão só será concedida mediante requerimento da interessada, comprovando o estado de gravidez, mediante juntada do correspondente atestado médico, que deverá deferido imediatamente. Art. 3º. O deferimento da pretensão contida nos artigos anteriores, não ensejará prejuízo algum às gestantes, quer funcional ou financeira, ficando resguardados todos os direitos que elas possuam. Portaria nº 445/2009 Pág. 02 Parágrafo único - Esses afastamentos não precisarão constar das correspondentes fichas funcionais e nem averbado na SGRH. Art. 4º. Findo o prazo de trinta (30) dias, as mesmas servidoras deverão retornar às suas funções, independentemente de qualquer chamamento, salvo previsão legal, sob pena de caracterizar-se o abandono do serviço. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Nova Andradina MS, 14 de agosto de 2009. José Gilberto Garcia PREFEITO MUNICIPAL|||
Prefeito Gilberto Garcia afasta servidoras gestantes do trabalho
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20/08/2009 às 11:22 • Atualizada em 18/11/2020 às 10:34