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Foi publicada na terça-feira, dia 23 de outubro, a lei nº 670 de 18 de outubro de 2007, que dispõe sobre a fixação de feriados e ponto facultativo no âmbito do município, em função de sua criação, sua instalação e sua padroeira. O prefeito Roberto Hashioka sancionou a lei de autoria do Executivo Municipal, sendo feriados os dias 30 de abril, como comemoração à instalação do município de Nova Andradina, e dia 31 de maio, em comemoração à padroeira do município de Nova Andradina, Nossa Senhora Imaculado Coração de Maria. Fica como ponto facultativo o dia 20 de dezembro, como data de criação do município, sem prejuízo de ser decretadas outras datas transitórias, a critério do Poder Executivo.