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        O prefeito Gilberto Garcia sancionou a Lei nº 875, de 05 de abril de 2010, que dispõe sobre a proibição de consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, como os locais de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.         A lei entrará em vigor no prazo de 30 dias, e o responsável pelos recintos de que trata a lei antifumo ficarão responsáveis pela fiscalização, advertir os eventuais infratores da proibição, e o empresário que ficar omisso ficará sujeito à multa, aplicável pelos órgãos municipais de vigilância sanitária, equivalente a 50 Ufm (Unidade Fiscal do Município), que será dobrada em caso de reincidência, sem prejuízos das sanções previstas na legislação sanitária.         O prefeito Gilberto Garcia, ao sancionar a lei proposta pela Câmara Municipal, anunciou que os ganhos serão para todos os munícipes. “Caminhamos ao lado dos vereadores nesta proposição, por considerar que a lei é favorável à saúde pública”, finaliza o prefeito.