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        Um dos grandes avanços da Administração de Nova Andradina foi, sem dúvida alguma, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica. Não apenas pela facilidade na sua utilização, mas também porque se trata de um meio de justiça fiscal.         Agora, a Secretaria de Planejamento e Finanças, através da Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura acaba de acatar decisão de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, cláusula 2ª, prorrogado pelo Protocolo ICM 196, de 10 de dezembro de 2010, pelo qual todos os fornecedores da Prefeitura, deverão utilizar-se exclusivamente da Nota Fiscal Eletrônica, em substituição aos modelos 1 e 1-A, quando da venda de produtos ou serviços para o serviço público municipal.         Desta forma, todos os órgãos da Administração direta ou indireta, somente adquirir produtos ou serviços, de fornecedores aptos a utilizar-se deste meio fiscal.         A medida entrará em vigor a partir de 4 de abril deste ano e após esta data, não haverá qualquer exceção, conforme consta de CI direcionada a todos os setores da Administração Municipal.         Conforme explanado pelo Secretário Walter Fernandes, a medida visa unificar os procedimentos e realçar a importância e necessidade do meio eletrônico para a expedição de Notas Fiscais pelas empresas fornecedoras do Poder Público.