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O prefeito Roberto Hashioka sancionou a Lei Complementar nº 092 de 12 de março de 2008, que altera as dimensões mínimas dos lotes para loteamentos futuros, seguindo as ações elaboradas pelo Plano Diretor. A medida atende aos requisitos urbanísticos para loteamento, que determina que os lotes terão área mínima de 125 m² e frente mínima de cinco metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. Para o caso dos loteamentos privados, a dimensão mínima deverá ser de 360 m² (anteriormente era de 300 m²), já para os loteamentos sociais, a dimensão mínima deverá ser de 220 m² (anteriormente era de 200 m²). Com esta lei, o prefeito Roberto Hashioka pretende urbanizar o município de forma ordenada e planejada, para que Nova Andradina cresça de forma sustentável.