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A Vigilância Sanitária (VISA) de Nova Andradina informa os profissionais de saúde, como médicos, cirurgiões dentistas e médicos veterinários que entrou em vigor no dia 04 de janeiro de 2008 a Resolução RDC nº 58/2007, da A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece sobre a prescrição de medicamentos anorexígenos. A partir do dia 04 de janeiro, para a prescrição de anorexígenos há necessidade de Notificação de Receita “B2”, específica para esta classe terapêutica, tanto para medicamentos manipulados quanto para industrializados. A numeração destas notificações de receitas para impressão deverá ser solicitada na VISA Municipal. Cada notificação de receitas “B2” deverá ser utilizada para o tratamento igual ou inferior a 30 dias, conforme determinação da Anvisa. O órgão ainda veda a prescrição de anorexígenos com finalidade exclusiva de tratamento da obesidade acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR). Os profissionais de saúde devem buscar no site www.anfarmag.gov.br o Guia de Prescrição, para se informarem sobre o preenchimento de notificações de receitas e controle especial A e B, além do novo modelo de notificação de Receitas “B2”. Em caso de dúvidas, os profissionais devem buscar mais informações na VISA local.