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PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 017/2012. TOMADA DE PREÇOS N° 001/2012

1 - Preâmbulo

1.1. O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA-MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Antonio J. M. Andrade, n° 991 - Estado de Mato Grosso do Sul, pelo presente torna público que no dia 06 de dezembro de 2012 as 8:00 h estará reunida para receber as documentações e propostas da TOMADA DE PREÇOS, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO”, a qual será processada e julgada em conformidade com os preceitos da Lei Federal no. 8.666, de 21.06.93 e suas posteriores alterações, sob as seguintes condições:

1.2. Recebimento e abertura dos envelopes ocorrerão em sessão pública às 8:00 h do dia 06 de dezembro de 2012.

2. Objeto da Licitação

2.1 O objeto da presente licitação é para Aquisição de 05 aparelhos de ar condicionado de 12.000 btus e 01 aparelho de ar condicionado de 18.000 btus , afim de atender a instalação da sede própria do PREVINA, conforme solicitação através do OF PREVINA 076/2012, a pedido da Diretoria, em conformidade com as especificações e quantidade (s), constante (s) na Proposta de Preços, parte integrante deste Edital.

2.2 Os aparelhos de ar condicionado propostos deverão ser de primeira qualidade e atender a especificação do objeto da Proposta de Preços.

2.3 As especificações constantes da Proposta de Preços, não poderão ser alteradas, podendo o proponente oferecer esclarecimento à Comissão Permanente de Licitação, por meio de carta, que anexará à proposta.

3. Das Condições de Participação

3.1 Para realização deste certame o PREVINA utilizará o cadastro de empresas da Prefeitura Municipal conforme previsto no artigo 34 § 2º da Lei 8666. Assim, poderão participar da presente Tomada de Preços empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento com antecedência de até 03 (três) anteriores ao dia previsto para entrega dos envelopes.

3.2 O representante legal da empresa deverá antes da entrega dos envelopes de documentação e proposta, identificar-se apresentando ao Presidente da Comissão, carteira de Identidade e Prova de Titularidade da empresa, ou procuração com fins específicos. 3.3 A participação do licitante no certame significará que tomou conhecimento de todas as informações que julgou necessárias, que examinou o conteúdo deste Edital, Proposta de Preços, anexo, e os encontrou corretos, e que aceita, integral e irretratavelmente, os seus termos.

3.3 – Não será permitido a participação de empresas que tenham sócios ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Andradina – MS. 3.4 Não será aceita documentação remetida via fac-símile.

4. Da Forma de Preenchimento Externo dos Envelopes No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, os representantes credenciados das proponentes deverão entregar, simultaneamente à Comissão Permente de Licitação, os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, em 02 (dois) envelopes fechados distintos e numerados de 01 e 02 na forma seguinte:

4.1 ENVELOPE I - HABILITAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA - PREVINA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TOMADA DE PREÇOS n° 001/2012 DATA DE ABERTURA: 06 DE DEZEMBRO 2012 as 8:00 horas NOME COMPLETO DO LICITANTE: DOCUMENTO: HABILITAÇÃO

4.2 ENVELOPE II - PROPOSTA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA - PREVINA ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TOMADA DE PREÇOS n° 001/2012 DATA DE ABERTURA: 06 DE DEZEMBRO 2012 as 8:00 HORAS NOME COMPLETO DO LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA

 

4.3 - Os documentos extraídos via INTERNET, deverão ser apresentados em original e os demais por cópia autenticada por cartório competente, podendo ser autenticados por membro da Comissão Permanente de Licitação, na abertura do envelope de Habilitação, desde que os originais e respectivas xerocópias estejam dentro do envelope, sem emendas ou rasuras.

5. Envelope I - Documentação de Habilitação

5.1 Todos os proponentes deverão apresentar:

a) Comprovante do Certificado de Inscrição Cadastral junto a Prefeitura Municipal, em plena validade ou de que atendeu às condições exigidas para o cadastramento dentro do interstício legal, ou seja, até o terceiro dia anterior à data de apresentação da proposta. b) Certidão Negativa de débitos relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

c) Certidão Negativa de Débito junto ao Município (sede do licitante);

d) Certidão Negativa Conjunta de débitos relativos aos Tributos Federais

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

e) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da realização da licitação.

f) Declaração expressa do responsável pela empresa, de que não possui em seu quadro pessoal empregado (s) com menos de 18(dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).

5.2 – Não serão aceitos documentos com data de validade vencida. Os documentos que não tragam seus prazos de validade expresso, só serão aceitos desde que não ultrapassem o prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua emissão;

5.3 - Todos os documentos enumerados no subitem 5.1 deverão ser colocados em envelope devidamente lacrado e identificado, conforme dispõe o subitem 4.1.

5.4. – Caso o proponente não compareça pessoalmente e indique representante, este deverá apresentar Procuração Pública ou Particular que lhe confira os poderes para a prática dos atos necessários.

6. Envelope II - PROPOSTA

6.1 A Proposta de Preços, anexo I, deverá ser digitada, datilografada ou preenchida por qualquer outra forma, em (01) uma via, sem emendas, rasuras, devendo ser assinada ao seu final e rubricadas as demais folhas, devendo constar, obrigatoriamente:

a) Indicação da empresa: razão social, endereço completo, carimbo padronizado do CNPJ, bem, como de forma escrita o número da Inscrição Estadual;

b) Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa;

c) Identificação clara dos produtos a serem ofertados;

d) Preços unitários e totais de todos os itens deverão estar em Reais, sem rasura, os quais deverão ser escritos sob a forma legível, de maneira a trazer o maior beneficio possível à Administração Pública;

e) O prazo de validade da proposta será de 60 (SESSENTA) dias contados da abertura da proposta;

 

6.1.1. A proposta que não identificar o materiais, bem como, quando for mais de um material e não constar o valor unitário, o item não cumprido, será desclassificado. 6.1.2. Os preços cotados serão firmes e irreajustáveis e deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre os materiais, inclusive o frete, carga e descarga, na sede do PREVINA sito a Avenida Eurico Soares Andrade 1.770, Bairro Giomar Soares Andrade, nesta cidade de Nova Andradina – MS.

6.1.3 A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta de preços, anexo I, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexequíveis com os preços de mercado, ou aquelas que ofertarem alternativas, serão desclassificadas.

6.1.4 Na divergência entre o preço total e unitário, prevalecerá o preço unitário.

7. Dos Procedimentos

7.1 No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos Licitantes ou seus representantes que comparecerem, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os Envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS”, os quais depois de identificados através da “Habilitação Jurídica” que é a apresentação do contrato social e alterações da empresa, procuração se for o caso, e documentos de identidade do representante, serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir à abertura do Envelope I - “HABILITAÇÃO”. 7.2 Os documentos constantes no Envelope I – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes.

7.3 Serão considerados inabilitados automaticamente os participantes que não apresentarem as documentações solicitadas ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Convite.

7.4 Promulgado o resultado final da fase de HABILITAÇÃO, a Comissão procederá à abertura do Envelope II - PROPOSTA, na mesma sessão pública previamente designada no preâmbulo, se todas as licitantes habilitadas ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro da circunstância em ata. 7.5 Os envelopes contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação. 7.6 Abertos os Envelopes II, contendo as propostas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidade, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam as especificações do Convite. 7.7 Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos representantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.

7.8 A Comissão de Licitação ou autoridade superior poderá a qualquer tempo, solicitar documento ou promover diligências para comprovar o estrito cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, sendo vedada à inclusão de documento novo ou que não tenha sido apresentado tempestivamente, bem como a promoção de retificação ou alteração de documento já apresentado.

7.9 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à(s) reunião(öes) da Comissão de Licitação não impedirá que ela(s) se realize(m), cabendo ao participante ausente o direito de reclamação quanto às decisões nela(s) tomadas, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.

 

8. Do Julgamento

8.1. O julgamento do mérito será efetuado de conformidade com o que dispõe os artigos 44 e 45 da Lei Federal no. 8.666/93, que adotará como critério único o MENOR PREÇO, POR ITEM.

8.2. As propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos preços ofertados, sendo considerado vencedor o licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO e atender todas as especificações constantes deste Edital.

8.3. A Comissão poderá suspender a reunião sempre que julgue necessário analisar as propostas apresentadas pelos licitantes, em sessão reservada, com o objetivo de confirmar as informações prestadas.

8.4. Em caso de empate, de duas ou mais propostas, far-se-á sorteio na mesma sessão de julgamento ou em outra sessão para qual todos os licitantes serão convocados.

8.5. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, bem como proposta alternativa, nem preço ou vantagem baseado nas ofertas dos demais licitantes.

9- Dos Recursos

9.1 Somente serão aceitos recursos previstos na Lei no. 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na sede do PREVINA – Protocolo, no horário da 07:00 às 13:00 horas, devendo ser dirigidos a Sra. Diretora Presidente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.

10 - Da Homologação e Adjudicação

10.1 Após o julgamento e classificação das propostas o processo licitatório será encaminhado ao Sra. Diretora Presidente do PREVINA para fins de deliberação quanto à homologação do certame e a adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor.

10.1.1 A Sra Diretora Presidente do PREVINA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado pertinente e suficiente para justificar tal conduta, e após submeter a parecer do Conselho Curador, a anulará por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, de parecer escrito e devidamente fundamentado.

10.2 - O resultado deste procedimento, será publicado em jornal de grande circulação da cidade e fixado no quadro de avisos.

10.3 - Homologada a licitação, será a empresa ou as empresas vencedoras notificadas, por escrito, para proceder a entrega dos materiais conforme o objeto.

11 - Do Local e Prazo de Entrega dos materiais.

11.1 Local designado para a entrega dos materiais será a sede do PREVINA sito a Avenida Eurico Soares Andrade nº 1770, Bairro Guiomar Soares Andrade, Nova Andradina - MS, no horário de expediente.

11.2 - O prazo da entrega do objeto do Convite será em até 20 (vinte) dias uteis, contados da assinatura do contrato.

11.3 - A licitante vencedora, sem quaisquer ônus para o PREVINA, ficará obrigada a trocar as suas expensas os materiais que vierem a ser recusados, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.

11.4 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá as qualidades dos produtos ofertados obrigando-se a repor caso venha a apresentar defeito ou for entregue em desacordo com apresentado na Proposta de preços, tudo, sem quaisquer ônus para o PREVINA.

11.5 – Os materiais deverão ser embalados e transportados adequadamente, de forma a assegurar a sua qualidade.

11.6 - A Comissão de Licitação convocará técnicos habilitados com vistas a vistoriar os equipamentos ratificando a qualidade e a especificação dos itens.

12 - Das Condições de Pagamento

12.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis subitem 6.1.2 e deverão ser expressos em Reais e de conformidade com a alínea “d” do subitem 6.1.

12.2 O pagamento será efetuado de acordo com a entrega dos produtos, contados da assinatura do contrato desde que apresentada Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada.

12.3 Em caso de devolução da Nota Fiscal / Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

12.4 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente, serão discriminativas, constando o número do processo administrativo e número deste Edital.

13 - Dos Recursos Orçamentários:

13.1 As despesas decorrentes deste Convite, correrão por conta da verba abaixo discriminada:

DOTAÇÃO: 2066 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52

13.2 – Fica estipulado o preço máximo total de R$ 11.000,00 (onze mil reais)

13.2.1 – Será desclassificada as propostas cujo valor total cotado, seja superior ao determinado no subitem 13.2.

14 – Das Penalidades

14.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no. 8.666/93, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, se houver atraso injustificado na entrega dos materiais. 14.2 - Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto, ficará o PREVINA liberado para se achar conveniente, e aplicar a sanção cabível, convocar se for o caso, outro concorrente no certame, observada a ordem de classificação, não cabendo ao licitante inadimplente o direito a qualquer reclamação. 14.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, caso haja recusa nas entregas dos materiais licitados, independentemente de multa moratória. 14.4 - O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao PREVINA na forma estabelecida pela Diretoria, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

15 - Das Disposições Gerais

15.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil antes da data estabelecida no preâmbulo deste instrumento, para abertura da licitação. 15.2 - A participação nesta licitação implica aceitação plena das normas constantes deste instrumento. 15.3 - A Comissão poderá relevar omissões puramente formais nas documentações e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.

15.4 - Integra este Edital, independentemente de transcrição, a Proposta de Preços, anexo I, com as devidas especificações. 15.4.1 - o vencedor, ao entregar os produtos sujeita-se a todas as condições expostas neste edital, como se contrato tivesse firmado.

15.5 - A Lei no. 8.666/93 regerá as hipóteses não previstas neste instrumento convocatório.

15.6. Caso não haja expediente no PREVINA, no dia fixado para abertura dos envelopes de documentação e proposta, fica automaticamente transferida a data, para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora.

15.7 Esclarecimentos sobre o presente Edital serão fornecidos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, deverá ser apresentada por escrito, enviadas para o mesmo endereço mencionado no subitem 1.1, no horário das 07:00 ás 13:00 h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do dia previsto para entrega dos envelopes, e as respostas serão também serão por escrito e posteriormente informadas para os demais licitantes.

 

Nova Andradina - MS, 20 de novembro de 2012.

EDLAINE CARVALHO BISPO Presidente da C.P.L.

 

APROVO:

 

Roger C. de Lima Ruiz Advogado do Municipio Cedido ao PREVINA OAB 10425