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A Vigilância Sanitária Municipal (VISA) está realizando a divulgação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44, de 17 de agosto de 2009, que estabelece critérios e condições mínimas para o cumprimento de boas práticas para o controle sanitário de funcionamento, de disposição e comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias de todo o País. Seguindo determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as farmácias e drogarias devem colocar todo e qualquer medicamento atrás do balcão. As farmácias têm 180 dias para se adequar à resolução da Anvisa que restringe o acesso a medicamentos. Nos pontos de venda, os medicamentos não podem ficar expostos ao alcance dos clientes, devendo permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, sendo obrigatória exibir a orientação: “Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação. Informe-se com o farmacêutico”. A VISA Municipal irá divulgar a relação dos itens isentos de prescrição que poderão permanecer à venda no setor de autosserviço dos estabelecimentos, bem como fornecendo orientação aos responsáveis por farmácias e drogarias, que devem estar atentos e fazendo as devidas adequações às normas em vigência.