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Projeto Acessibilidade visa contemplar pessoas com renda per capita de R$ 0 a R$ 665,33, banheiros domiciliares. Inscrições começam nesta quarta-feira (20).

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Divulgação

A prefeitura de Nova Andradina segue inovando na implantação de políticas públicas e, nos termos da Lei Municipal nº 1.544, de 07 de novembro de 2019, que visa a inclusão social de pessoas com deficiência, instituindo um programa que se destina à melhoria de sua acessibilidade domiciliar.

Através da Agência Municipal de Habitação – Agehnova, por determinação do prefeito Gilberto Garcia, o Governo de Nova Andradina lançou nesta terça-feira (19), o Edital de Convocação às famílias interessadas em participar do processo de seleção para o “Projeto de Acessibilidade”, que visa a construção, reforma ou ampliação de banheiros em moradias de pessoas com deficiência em caráter permanente, com mobilidade reduzida, residentes no município.

Às famílias interessadas, a Agehnova destinará 50 unidades sanitárias domiciliares (banheiros), adaptadas à segurança e mobilidade da pessoa com deficiência, atendendo suas necessidades básicas de saneamento, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, com acesso facilitado ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares, tendo em vista a redução de acidentes provocados pela falta ou inadequação das condições de saneamento domiciliar.

Serão destinados 25 unidades para a construção e outras 25 unidades em reforma e ou ampliação residencial. As inscrições, atualizações e averiguação da necessidade de atualizar os dados cadastrais serão realizados na Agehnova, localizada na Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº 1010, Centro. O período de inscrição vai de 20 de novembro até 19 de dezembro de 2019, das 7h às 13h.

Os documentos e requisitos para inscrição serão os seguintes: CPF e RG do requerente; Certidão de Casamento ou união estável (se for o caso); CPF e RG do companheiro (se tiver); comprovante de renda (holerite ou INFBEN); comprovante de residência (atualizado); Número do Cadastro Único – NIS; Titulo de Eleitor; CTPS - Carteira de Trabalho; Laudo com descrição da Classificação Internacional de Doenças – CID; renda per capita de 0 à R$ 665,33; ser maior de 18 anos; dentre outras condições previstas na Lei 1.544/2019.