Regularização fundiária avança no Distrito de Nova Casa, em Nova Andradina, e 786 famílias já tem o título de propriedade de seus imóveis. O trabalho é desenvolvido pela Prefeitura, por meio da Agehnova, e governo do estado, através da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab).
Ao todo, 1535 documentos serão entregues até o final deste ano. As entregas estão sendo feitas por etapas e na quarta-feira (29.07), mais 28 famílias receberam a titularidade de seus imóveis. A solenidade aconteceu na quadra da Escola Municipal Luiz Cláudio Josué seguindo as normas de segurança contra o novo coronavírus.
Vlademir Carlos Marassa mora há 20 anos no distrito e sempre sonhou com a escritura de sua casa. “Agradeço o esforço do pessoal para que pudéssemos ter nosso título de propriedade, ter um documento registrado em cartório significa que a casa é minha. Foram 20 anos de espera, só tenho a agradecer”.
Fabrício Aparecido da Silva também foi um dos beneficiários que aposta no crescimento e valorização do distrito com a regularização das casas. “Agora eu tenho certeza ter algo que é meu. Há muito tempo eu venho batalhando por essa conquista. A regularização desses imóveis vai fazer com que Casa Verde cresça e seja cada vez mais valorizada, disso eu não tenho dúvida”.
O prefeito José Gilberto Garcia agradeceu a parceria com o Governo do Estado através da Agehab, que está rendendo benefícios para a população. “Para um distrito que quer se tornar um município, a legalização dos imóveis é um ponto de partida, por isso agradeço a parceria e a contribuição para o desenvolvimento da comunidade”, finalizou.
O coordenador regional, Márcio Andrade, esteve na solenidade representando a Agehab e o Governo do Estado. Também marcaram presença, a primeira dama e vereadora Joana Darc Bono Garcia, vereador João Dan, secretário de planejamento e controle, Valter Valentin Pinto, servidores municipais da subprefeitura de Nova Casa Verde e Agehnova.
As matrículas terão valor simbólico, desde que os moradores atendam aos requisitos estabelecidos na lei n° 13.465/2017. A renda familiar não pode ultrapassar cinco salários mínimos, a pessoa não pode possuir imóvel e não ter sido beneficiada pela regularização fundiária urbana ou rural.
com informações da Agehab/governo de MS