O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina realizará a V Assembleia Geral com a finalidade de promover a prestação de contas referente ao exercício do ano 2018. O evento acontecerá nesta quarta-feira, dia 27 de fevereiro, no auditório do Paço Municipal a partir das 14 horas.
Na oportunidade, a diretora presidente do Previna, Edna Chulli, irá esclarecer dúvidas dos servidores sobre o Tempo de Contribuição do período que antecede a implantação do PREVINA, que foi recolhido ao Regime Geral da Previdência Social – INSS.
Conforme orienta o Previna, para a contagem desse tempo na aposentadoria, o servidor deverá procurar o INSS, responsável pela emissão da Certidão de Tempo de Contribuição até a competência de maio/2012. Este documento deverá ser protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos, que promoverá a averbação de todo o período certificado.
“O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e escolha permanecer em atividade, poderá requerer o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária. Assim, ele continuará trabalhando e deixará de contribuir. Porém, para que adquira esse direito, o servidor deverá averbar seu tempo de contribuição no Departamento de RH mediante apresentação da Certidão emitida pelo INSS ou outro regime de previdência”, explica Edna Chulli.
Cabe esclarecer ainda que cada servidor tem uma vida funcional diferente, então o melhor a fazer é procurar o PREVINA e se informar sobre os procedimentos mais adequados à sua situação. Não é correto comparar com outros servidores ainda que da mesma categoria, porque cada um tem características próprias e pode ter regras diferentes de aposentadoria.
“É uma oportunidade para todos os servidores esclarecerem suas dúvidas. Compareça! O Previna é nosso”, convida a presidente.
Lei que ampara a averbação do tempo de serviço
Esse procedimento está regulamentado na Legislação Federal e na Lei Municipal nº 1.347 de 09 de novembro de 2016.
O PREVINA só poderá contar o tempo de contribuição anterior à sua implantação, mediante documentação emitida pela Diretoria Geral de Recursos Humanos da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Isto porque o Instituto não tem informações sobre a vida funcional do servidor.
Na contagem do tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, o Regime Próprio de Previdência obedece rigorosamente o previsto na Legislação e as informações do Departamento de RH. Qualquer alteração no procedimento de averbação de tempo de contribuição deverá ser proposta pelo Ente Federativo, através de Projeto de Lei e aprovada pela Câmara Municipal.