O Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Nova Andradina (PREVINA) implementa, a partir de janeiro de 2020, prova de vida para os segurados que recebem aposentadoria ou pensão.
O procedimento anual visa a comprovação de que os beneficiários estão vivos, além de evitar eventuais fraudes e pagamentos indevidos, proporcionando mais segurança ao regime de previdência.
Conforme a resolução nº 068/2019, publicada pelo Conselho Curador do PREVINA, a medida deverá ser realizada todos os anos pelo próprio beneficiário, no mês do seu aniversário, diretamente na sede do PREVINA.
O segurado deverá fazer o agendamento de forma antecipada pelo telefone (67) 3441-1187 e comparecer na sede do PREVINA apresentando os seguintes documentos: Cédula de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Cartão PIS/PASEP e Comprovante de Residência (em nome do segurado), além da Cédula de Identidade e CPF dos dependentes (quando houver). Vale destacar que o cônjuge é considerado como dependente para efeito previdenciário. Também deverá ser apresentada certidão de óbito dos dependentes, quando for o caso.
A realização da prova de vida é obrigatória e o beneficiário que não o fizer terá o pagamento bloqueado até a regularização. Porém, são previstas algumas exceções para casos específicos, como, por exemplo, a comprovação de vida através de procurador (para quem está ausente do país por motivo de viagem); portadores de doenças contagiosas; e pessoas com dificuldades de locomoção ou que tenham mais de 80 anos. Essas situações deverão ser submetidas à Diretoria do PREVINA com antecedência.
Além disso, o PREVINA alerta que, nos casos de viagens internacionais, recomenda-se que os procedimentos para cadastramento da procuração sejam realizados antes da viagem do titular do benefício, visando evitar transtornos.