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Medidas foram instituídas por meio do decreto nº. 2.788, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26).

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Divulgação

Em virtude do aumento exponencial de quantidade de pessoas ativas e suspeitas de COVID-19, assim como a taxa de ocupação de leitos nos hospitais bem como quantidade de óbitos causados pelo coronavírus, a Prefeitura Municipal de Nova Andradina adotou novas medidas para conter o avanço da doença.

De acordo com o decreto nº. 2.788, publicado na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26), estão suspensas a realização de “almoços, jantares e afins promovidos por Buffet especializado”, ainda que já tenham sido autorizados, de 27 de maio a 12 de junho de 2021.

Outra medida estabelecida nesta publicação é a suspensão, pelo período de 27 de maio a 6 de junho, as atividades presenciais de alunos nos estabelecimentos públicos e privados de creches, pré-escolas, escolas e quaisquer estabelecimentos de ensino, seja da educação básica, ensino fundamental, ensino médio, ensino técnico, ensino superior, educação para jovens e adultos, ensino profissionalizante, ensino de aperfeiçoamento (tal como cursos de computação, idiomas, português e matemática) e congêneres, ainda que tenham apresentados os planos de biossegurança ao Secretário Municipal de Saúde e os tenham sido aprovados.

Vale ressaltar que permanecem em vigência, notadamente as medidas de distanciamento, de higienização, de prevenções gerais ao contágio e ao enfrentamento da propagação decorrente do “Novo Coronavírus” (2019-nCoV) e o funcionamento dos estabelecimentos públicos e privados, instituídas no decreto n°2.514-2020.