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A live exibida nesta tarde de segunda-feira (23) na página da Prefeitura no Facebook traz informações atualizadas sobre casos suspeitos e normas para o atendimento odontológico em tempos de COVID-19, além de detalhes do decreto 2473/2020.

Para falar sobre atendimento odontológico em tempos de COVID-19, concedeu entrevista a odontóloga Marilene Ortega, profissional da rede municipal de saúde.

As declarações estão em consonância com a portaria nº 2 da saúde e recomendações do Conselho Federal de Odontologia. Conforme a dentista Marilene Ortega, foram suspensas das atividades de saúde bucal que não são comprovadamente de urgência e emergência. Os plantões odontológicos também estão suspensos por tempo indeterminado.

Casos em que os profissionais julgarem necessário atendimento oportuno aos munícipes, a recomendação é para redobrar o cuidado e a utilização efetiva dos EPS, evitando exposição e contágio pelo profissional. 

Em todas as Unidades Básicas de Saúde estão sendo adotadas medidas para controlar o fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomerações e garantir a saúde dos servidores municipais e dos pacientes. 

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O secretário Arion Aislan informa que todos os casos suspeitos foram descartados. No momento, não há nenhum caso sendo investigado em Nova Andradina.

Outra orientação aos que chegarem de viagem de outros Estados ou de lugares com casos confirmados do COVID-19, que entrem, imediatamente, em quarentena. Não circulem na cidade.

Com relação a vacinação da gripe Influenza, primeiramente, serão imunizados os profissionais de saúde e idosos. “As vacinas estão chegando ao município de forma escalonada, vamos atender conforme o calendário. Para evitar aglomerações estamos estudando a abertura de mais locais de vacinação, em áreas livres como as praças”, explicou Arion

Já o procurador geral do município Jailson Pfeifer e o diretor jurídico Daniel Bastos informam mais detalhes sobre o decreto nº 2473/2020, publicado hoje no Diário Oficial e que começa a valer a partir desta terça-feira, dia 24 de março.

Segundo o decreto 2473/2020, o comércio em geral de Nova Andradina ficará fechado, a exceção somente para os serviços considerados essenciais. O atendimento aos domingos está suspenso até mesmo no caso desses serviços.

Também está decretado o toque de recolher das 20 horas às 4 da manhã do dia seguinte para confinamento domiciliar obrigatório em todo território urbano municipal, ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.

Em todas as determinações, há exceções, que foram detalhadas pelos representantes do executivo municipal nesta live informativa.

Atendimento nas ESFs e demais unidades prestadoras de serviços à saúde

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