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Portaria que define medidas de enfrentamento a COVID-19 será publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira, dia 19 de março

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Arquivo/Cogecom

Obedecendo as decisões do poder executivo municipal de Nova Andradina, Secretaria Municipal de Saúde e normas preconizadas pelo Ministério da Saúde, bem como de outras unidades hospitalares do estado de Mato Grosso do Sul, o Hospital Regional de Nova Andradina emitiu uma portaria que define medidas de enfrentamento a COVID-19.

Entre as medidas estão suspensas: cirurgias eletivas para que os leitos fiquem à disposição de pacientes vítimas do coronavírus; estágios de enfermagem e técnica em enfermagem, bem como as visitas ampliadas, religiosas e de humanização; atendimentos de retorno do ambulatório de ortopedia que “não sejam emergências”, evitando a circulação de pacientes em ambiente hospitalar.

Por medida de segurança, a portaria ainda restringe horário de visitas. Somente será permitida a entrada de 1 visitante por paciente, por dia, durante 30 minutos, sem revezamento, com acesso restrito e seguindo as orientações do Ministério da Saúde nos setores de Clínica Médica, Clinica Cirúrgica e Clínica Pediatra, com início das visitas às 10 horas; e UTI, onde as visitas podem ser feitas às 11 horas.

A Maternidade terá direito a 1 acompanhante de escolha da mãe e de acordo com as prerrogativas da Rede Cegonha sem direito ao revezamento, bem como está proibido a visitação. Os pacientes em isolamento não terão acompanhantes e visitas.

Funcionários acima de 60 anos poderão requerer o afastamento do ambiente de trabalho, de forma preventiva. Já as funcionárias gestantes podem requerer afastamento do ambiente de trabalho mediante o envio de laudos médicos.

Veja na íntegra a portaria em anexo: