A Praça do Pegoraro, uma das áreas de lazer e prática esportiva do bairro Santa Terezinha, foi alvo de vandalismo nos últimos dias. Alambrados instalados no entorno da quadra foram danificados e os bancos destruídos.
Os flagras foram feitos pelos próprios moradores da região, que encaminharam as fotos para a Cogecom – Coordenadoria Geral de Comunicações. As imagens comprovam que a depredação é feita de propósito, configurando o vandalismo. “Os assentos dos bancos foram deixados no chão, não há condições de uma criança fazer isso. Só podem ser adultos mal-intencionados”, acredita.
A Prefeitura de Nova Andradina revitalizou todas as praças públicas no ano passado. Na ocasião, as praças receberam melhorias como a instalação de novo sistema de iluminação com lâmpadas de led, instalação de novos brinquedos, bancos, troca de alambrados, pintura, entre outras ações.
Essa não é a primeira vez que as praças sofrem destruição. Segundo informações do secretário de serviços públicos, Roberto Ginel, estes atos sempre geram um custo adicional para recolocar o que foi estragado. “Todos os custos gerados são pagos pela sociedade, já que se tratam de recursos públicos. Pedimos que as pessoas auxiliem na preservação e, mais que isso, na fiscalização. Só assim evitaremos que ocorra este tipo de atitude”, destaca.
Se a comunidade identificar pessoas que agem com más intenções contra o Poder Público, depredando, pichando ou destruindo, pode entrar em contato direto com a polícia militar.
NÃO SE ESQUEÇA: VANDALISMO É CRIME!
De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, vandalismo é crime e o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes.
O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (…) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.
Artigo 163 do código penal – autuada por danos ao patrimônio público qualificado contra o patrimônio da União, Estado ou Prefeitura, ou por motivos de detenção de seis meses a três.