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Nova Lei Municipal proíbe abandono e conserto de veículos em vias públicas; multas e remoção serão aplicadas

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Divulgação

A partir da próxima semana, a Prefeitura de Nova Andradina dará início a fiscalização para identificar e notificar responsáveis por atividades realizadas em veículos automotores nas vias públicas. A medida, respaldada pela nova Lei Municipal 1.815, de 22 de maio de 2024, visa coibir conserto, modificação, desmanche ou qualquer tipo de intervenção em veículos em vias e espaços públicos no município.

A fiscalização será realizada pelo Departamento Municipal de Trânsito (DEMTRAN), órgão vinculado à Secretaria de Serviços Públicos (SEMUSP). A proibição abrange todas as atividades realizadas em veículos automotores, como mecânica, funilaria, pintura, borracharia, desmanche, serralheria e marcenaria, incluindo partes de veículos como chassis, carrocerias, rodas, pneus, cabines e implementos agrícolas.

Os Agentes Municipais de Trânsito e fiscais de Postura terão autonomia para notificar os infratores. Inicialmente, será emitida uma notificação de advertência, com prazo de 10 dias úteis para a remoção e guarda adequada dos veículos. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas de dez UFM (Unidade Fiscal do Município), com o valor podendo dobrar em caso de persistência da infração. Além disso, bens não retirados após seis meses serão apreendidos.

Os agentes fiscalizadores poderão determinar a remoção imediata do veículo ou suas partes, implementos ou similares, com os custos do depósito e remoção a cargo do infrator.

Roberto Ginel, titular da SEMUSP, destacou que a iniciativa vai além de uma questão de trânsito, sendo também uma medida de saúde pública, uma vez que veículos abandonados acabam se tornando focos de vetores de doenças.