A Secretaria Municipal de Finanças e Gestão tem por finalidade o planejamento, a coordenação, a supervisão, o controle da execução das atividades de administração tributária, financeira e contábil e a gestão dos recursos humanos, compras, licitações e serviços auxiliares.
À Secretaria Municipal de Finanças e Gestão compete a atuação como órgão central, com capacidade normativa e orientadora das unidades setoriais responsáveis pelas funções executivas, dos Sistema de Suprimentos de Bens e Serviços, de Gestão de Recursos Humanos e de Gestão da Informação.
Além disso, a pastam também visa a realização de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Controle e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Integrado.
Compete ainda o estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais.
A secretaria também é a responsável pelo acompanhamento das atividades de gestão do regime próprio de previdência social do Município, a regularidade dos recolhimentos das contribuições e a promoção e gestão de programas de assistência social e à saúde dos servidores municipais.
A gestão das atividades de registro do patrimônio municipal e a promoção da locação, alienação, permissão, permuta, doação, aquisição e cessão de uso de bens municipais e a realização de negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado ou da União pelo Município também são competências da pasta, assim como a gestão dos serviços de apoio administrativo, orçamentário e financeiro aos órgãos e unidades administrativas que compõem a Governadoria Municipal, através das respectiva unidades organizacionais.
Da Subsecretaria de Administração Tributária:
a) a formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, a arrecadação, o lançamento e a fiscalização de tributos e receitas municipais e o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;b) a organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário; c) a emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento; d) a promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município.
Da Subsecretaria de Gestão da Despesa e Contabilidade:
a) a proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;b) a manutenção e a atualização do Plano de Contas para os órgãos municipais e a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta do Poder Executivo;c) o processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo e realização das transferências constitucionais e voluntárias, conforme termos específicos; d) a proposição dos quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta.
Da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos:
a) a formulação e condução da política de administração dos recursos humanos dos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, exceto as de direito privado;b) a coordenação e execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal e capacitação de servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo;c) a elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras para os servidores do Poder Executivo, a fixação e o controle do quadro de lotação e o estudo e a proposição da política e dos sistemas de retribuição salarial;d) o estudo para criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança, para atender à execução de atividades dos órgãos e entidades da administração municipal.
Da Superintendência de Suprimento:
a) a administração de material e suprimentos, através da realização dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços e obras para os órgãos e entidades de direito público do Poder Executivo,b) a organização e manutenção do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal e a gestão das atas de registro de preços de bens e serviços de uso comum a órgãos e entidades municipais;c) a organização, a manutenção e a gestão dos serviços de protocolo, registro, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos administrativos, bem como arquivo público, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Controle;d) a gestão das atividades de conservação de bens móveis e imóveis dos órgãos da administração direta, mediante as providências referentes à manutenção e recuperação de instalações de prédios públicos, mediante encaminhamento de solicitação à Secretaria-Executiva de Serviços Públicos.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Às Subsecretarias de Administração Tributária, de Gestão da Despesa e Contabilidade, de Suprimento e Serviços e de Gestão de Recursos Humanos compete:
I – subsidiar o Secretário Municipal de estudos e proposições para definição das políticas, diretrizes e formulação de programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações da sua área de competência;II - assessorar o Secretário Municipal em assuntos pertinentes às atividades de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos, proporcionando um sistema eficaz de controle de resultados, visando facilitar o processo de tomada de decisão;III - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência da sua área de atuação, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando os dados recolhidos e preparando informes e relatórios de gestão;IV - formular e acompanhar o planejamento estratégico da Secretaria e coordenar a elaboração de projetos e acompanhar a efetivação das ações e atividades a eles vinculadas.
Responsável: Emerson Nantes
Endereço: Avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº. 541
Telefone: (67) 3441-1250
Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira, das 7h às 11 e das 13h às 17h
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