Quem foi José Marques?
Programa de Desenvolvimento e Apoio à Industrialização do Município de Nova Andradina - PRODINAN foi lançado através da Lei 041/1993, regulamentado pelo Decreto 410/2003, ocorreram alterações pela Lei 1.258/2015, 1.287/2015 e regulamentado pelo Decreto 1.645/2015.
O PRODINAN tem como objetivo a implantação de distrito industrial, para instalação, ampliação ou relocalização de pessoas jurídicas do setor industrial e as que desenvolvam atividade de apoio à industrialização, estimular a geração de renda e emprego com a consequente melhoria das condições de vida da população local. Também ficou criado o CMDI — Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial, o FDI — Fundo de Desenvolvimento Industrial e, dá ainda, amparo legal para aquisição, desapropriação e demarcação de áreas tecnicamente recomendadas para instalação de distritos industriais. Regulamenta também os benefícios de doação de terreno, possibilidade de efetuar obras de terraplanagem dos terrenos, interceder junto aos órgãos competentes e reivindicar a implantação de redes de água, esgoto, energia elétrica e telecomunicações, concessão ou redução do ISSQN e do IPTU pelo prazo de 10 anos. Em 2015, a nova lei nº 1.258, sanciona novas regras abrangidas pelo PRODINAN - Programa de Desenvolvimento e Apoio à Industrialização do Município de Nova Andradina, o objetivo é o desenvolvimento de empresas do setor industrial e as que desenvolvam atividade de apoio à industrialização. Considerando que atividades de apoio à industrialização: a) tecnologia com registro de patentes; b) informática consistente no desenvolvimento de software, execução de serviços de comunicação de dados e provedores de rede de internet; c) biotecnologia; d) pesquisa e desenvolvimento tecnológico e de inovação de produtos e processos produtivos ligados ao setor industrial; e) de agronegócio; f) reciclagem.